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::Direito Internacional |
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PRÁTICA DE DIREITO
INTERNACIONAL
E DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL
Desde 1981, o escritório especializou-se na prática de Direito
Internacional, com correspondentes na Europa, América Latina, Estados
Unidos, Canadá, Ásia e Oceania.
PROCESSOS INTERNACIONAIS
1. Processos no Brasil e no Exterior.
Conflitos de interesses entre partes de nacionalidades distintas que,
não conseguindo um consenso amigável, vêem-se forçadas
a recorrer à Justiça. Dependendo das circunstâncias,
podem ter o processo no Brasil ou em outro país.
2. Escritórios em Londres, Miami e Associados no Exterior.
Atuando em conjunto com os associados no exterior, desenvolvem-se os processos
com a jurisprudência, legislação e doutrina de ambos
os países, até de um terceiro, se for o caso.
O escritório conta com uma sucursal de serviço em Londres,
uma em Miami e outra em Brasília, tendo a sua sede em Porto Alegre.
3. Processo Internacional.
Constantemente, um processo internacional requer cartas rogatórias
internacionais, para citação de partes, intimações,
instrução de provas, depoimentos, etc., reclamações
comerciais junto ao Ministério das Relações Exteriores,
Embaixadas, homologações de sentenças estrangeiras
no Brasil ou no exterior.
Os processos que precisam transitar pela Corte Suprema ou Ministérios
de Relações Exteriores são conduzidos diretamente
em Brasília ou na capital do país onde o ato se desenvolve.
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::Formação de Companhias no Exterior |
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1. Cias. no exterior.
Em cooperação com escritórios associados e com os
escritórios no
exterior, Miranda Guimarães e Associados está apto a assessorar
a formação de companhias no estrangeiro, dando o acompanhamento
aos necessários trâmites legais junto a órgãos
estatais brasileiros e estrangeiros.
Isto se refere também à participação de companhias
brasileiras no exterior e das companhias estrangeiras no Brasil.
2. Capital brasileiro formando cias. em países estrangeiros.
Euromercado e Mercados Internacionais Domésticos Regulados.
O mercado internacional contém dois tipos de mercado em relação
à regulamentação e controle:
2.1. Mercado Internacional Doméstico.
Mercado Internacional Doméstico para o controle das relações
com o exterior, regulado. É aquele setor da economia doméstica
de cada país que regula e impõe barreiras à participação
de estrangeiros ou a bens estrangeiros nos mercados locais, quer por controle
cambial, quer por controle alfandegário.
O escritório em conjunto com seus associados está apto a
assessorar clientes na abertura de subsidiárias, filais, agências,
sucursais ou holdings em mercados regulados.
O conhecimento e atuação durante anos em mercados regulados
e suas relações com o Brasil possibilita o assessoramento
aos clientes que necessitam expandir seus negócios internacionalmente.
2.2. Euromercados, Offshore e Planejamento Tributário.
Por meio de legislações especiais, alguns países
abrem seus mercados, liberando-os de regulamentações e restrições
a estrangeiros e, em sentido contrário, facilitam e apóiam
o uso de sua jurisdição para o estabelecimento de estrangeiros.
Estes países diminuem a incidência tributária a empresas
estrangeiras ou, a mais das vezes, retiram qualquer tributo.
O escritório atua no aconselhamento legal do planejamento tributário
internacional pela utilização de meios lícitos com
a finalidade de posicionar o cliente dentro de uma jurisdição
mais adequada e econômica sob o ponto de vista comercial, financeiro
e tributário.
Cuidadosa preparação documental é elaborada com a
conexão de elementos que trazem segurança e economia para
a empresa ao instalar-se internacionalmente, sem que a lei nacional ou
estrangeira seja violada. Um minucioso e detido exame da situação
individual de cada cliente são preparados para elaboração
de uma estrutura lícita, transparente, comercial, contábil
e tributariamente adequada.
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::Assessoria Jurídica em Comércio Internacional |
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1. Pela assessoria, o escritório
ressalta para a empresa as conseqüências jurídicas de
uma questão antes de tomar a decisão, evitando riscos ignorados
ou esquecidos.
Aconselhamento aos administradores com a finalidade de esclarecimento e
exame de problemas e questões específicas de comércio
exterior, contratos internacionais, mercantis e bancários - cartas
de crédito,
documentado de exportação ou importação, confirmadas
ou não
confirmadas, transferíveis ou endossáveis, “standby”
-, “factoring”, “franchising”, contrato de cessão
de marcas - nome comercial, título
de estabelecimento, marca e produtos análogos - pertencentes a um
titular em país diverso do beneficiário, financiamentos externos,
consignação de mercadorias - CAD -, responsabilidade bancária,
contratos de transporte de mercadoria, responsabilidade do
transportador, contratos de sigilo, pré-contratos, cartas de
intenções.
Responsabilidade civil contratual. Formação do contrato.
Obrigações contratuais, cláusulas e termos. Dever de
fornecimento da mercadoria no prazo devido. Condições. Descrição
da mercadoria. Especificação de qualidade. Cláusula
de exclusão de responsabilidade.
Responsabilidade do fabricante. Responsabilidade de companhia comercializadora
internacional - “trading”. Transferência de propriedade
da mercadoria. Transferência de título por não proprietário.
Direito do vendedor não pago. Medidas em relação aos
bens. Soluções por parte do comprador. Requisitos especiais
da fatura - “invoice” - como componente dos elementos de um
contrato. Prazo para aceitação da mercadoria. Recusa de recebimento
por parte do comprador. Lugar de
entrega. “Incoterms”. Cláusulas FAS, FOB, C & F,
FPA,
etc.
2. Identificação de qual lei é aplicável e qual
lei
rege o caso. Quando usar uma lei ou outra e se há opção
para escolher a legislação.
Interpretação conforme legislações e jurisprudências
- lei uniforme, Código Comercial Uniforme (Estados Unidos).
Dentro do comércio internacional torna-se fundamental ter opções.
Uma opção pode transformar um negócio aparentemente
prejudicial em lucrativo, colocando a empresa a frente da concorrência
por
opções encontradas no momento oportuno.
Entrega da mercadoria por transferência de documentos ou títulos
representativos. Garantia da coisa vendida e entregue. Vícios ocultos.
Vendas com saques à vista de amostra.
Letras de câmbio - “Bill of exchange”.Contratos de câmbio.
Controle de moeda estrangeira. Relações do cliente com órgãos
governamentais em controle de comércio internacional. |
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::Direito Societário |
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1. Prática em direito processual
societário, judicial e extrajudicial, bem como constituição
de companhias e sociedades.
Sociedades civis, comerciais e fundações. Contratos de sociedade
comercial. Atos constitutivos e modificativos de companhias e fundações.
Relações entre sócios e destes com terceiros. Formação
de capital social. Sociedades de pessoas e sociedades de capital. Sociedades
anônimas, fechadas ou abertas. Participações dos sócios
na distribuição dos lucros e nas perdas. 2.
Reorganizações societárias e transações
relacionadas. Incorporação, transformação, fusão
e cisão de
sociedades.
Através das reorganizações das estruturas societárias,
as empresas podem se adaptar a crescimentos, reduções e enfrentar
novas situações. Aspectos fiscais e comerciais são
considerados em uma reorganização
societária. Identificação de objetivos e montagem da
estrutura jurídica para adequar uma estrutura eficiente e sem riscos
tributários ou comerciais.
A reorganização requer um completo estudo das conseqüências
tributárias, comerciais e societárias. 3.
As responsabilidades dos administradores e sócios nas sociedades
e seus reflexos para a
empresa.
Responsabilidade dos sócios e administradores. Sucessão e
cedência de capital. A relação dos administradores e
as suas responsabilidades: civil e criminal. Situações complexas,
nas quais há interação entre os sócios. Situações
que envolvam também sócios de países diversos, combinando-se
legislações nacional e estrangeira, com intrincadas relações
de controle societário. 4. Efeitos da Quebra e concordata.
Efeitos falimentares e de insolvência dos sócios na sociedade.
Conseqüências da falência da sociedade nos direitos e responsabilidades
dos sócios. Dissolução e liquidação da
sociedade. Aumento, redução e subscrição de
capital. Ações e espécies de ações. Conseqüência
das falências de controladoras e coligadas ou controladas para as
empresas. |
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::Atuação no Exterior |
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1. Especialidade na
conexão entre os direitos envolvidos. Direito estrangeiro e brasileiro.
O escritório mantém correspondentes associados em diversos
países, um escritório em Miami e outro em Londres.
Há um contato contínuo com esses associados, o que propicia
o conhecimento das legislações, interpretações
das leis a aplicar-se, o que varia de país para país, mas,
sobretudo há inter-relação entre o Direito do país
e o Direito brasileiro.
A principal especialidade do escritório é na conexão
entre o Direito brasileiro e o Direito do país estrangeiro.
As relações que há entre a eficácia das decisões
estrangeiras e da legislação estrangeira dentro do Brasil
e vice-versa são o elemento principal de estudo e prática
do escritório. Que atos podem ser praticados no Brasil, que aqui
seriam válidos, e que atos podem ser praticados no
exterior, que lá seriam válidos, levando em conta as legislações
de ambos os países e o negócio entre as partes.
2. A importante relação entre os direitos processuais
do Brasil e do país estrangeiro.
Questão crucial em qualquer processo ou processos internacionais.
- Na questão processual, a atuação aprofunda a conexão
entre os Direitos Processuais de ambos os países, especialmente
na aplicação
da legislação brasileira no exterior e da aplicação
da lei estrangeira no Brasil.
Não só a possibilidade da aplicação da lei
estrangeira, mas, quando de sua aplicação, como fazê-la
devidamente e como prová-la, também mostrando a melhor forma
de interpretação, que é dada pelo Juiz estrangeiro
para esclarecer como o Juiz brasileiro poderá aplicar essa lei
da forma mais consentânea com o Direito de origem.
A familiaridade com os ordenamentos jurídicos estrangeiros, especialmente
o Norte Americano e o Inglês, com atuações seguidas
em causas na Alemanha, Holanda, Espanha, Portugal, Países Nórdicos,
França e outros países da Europa e os principais pontos
comerciais Asiáticos - Hong Kong, Singapura, Japão, Coréia
e a Austrália.
3. O cliente pode ser atendido no Brasil para suas questões no
exterior. Familiaridade com problemas internacionais e de comércio
exterior.
Nas questões processuais, o cliente não necessita sair do
Brasil, basta
que contate o escritório em Porto Alegre.
Através de uma atuação conjunta com associados no
exterior e com os escritórios no estrangeiro, é possibilitado
o conhecimento na aplicação dos casos de Direito brasileiro
no exterior e de Direito estrangeiro no
Brasil. Por isso, torna-se possível o assessoramento e a condução
de processos no estrangeiro.
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::Organização para o Comércio Exterior |
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A padronização
de procedimentos é exigência nos processos de exportação.
É por meio de um departamento estruturado é que o Exportador
pode atuar com segurança no mercado internacional.
A formatação do Departamento de Comércio Exterior
demanda que os procedimentos padronizados estejam afinados com as normas
de qualidade.
Organizar-se significa tornar padrão aquelas atividades repetitivas
que levam ao desfecho da exportação. Organizar processos
que garantam a exportação e dêem segurança
às negociações.
Haverá segurança quando os processos forem automáticos
e livres de erros, com a aplicação de técnicas exigidas
pelo mercado e pelos órgãos de Controle do Comércio
Exterior.
Estrutura-se, então, a necessidade da “Formatação
do Departamento de Exportação”, desde a descrição
de cargos e funções até a elaboração
de Contratos para as diversas transações com que o departamento
lidará.
Várias são as possibilidades de formatação
do organograma do departamento, mas temos visto que um Gerente de Comércio
Exterior com assistente, um para exportação, outro para
importação e mais o responsável pelo câmbio
assim como, mais um nos meios de pagamento, tem sido eficaz no desempenho
dos processos.
Dentro do Departamento desenham-se processos de fluxos de trabalho –
as rotinas da exportação passo-a-passo e as relações
com os órgãos intervenientes, como tratam com as normas,
leis, usos e práticas internacionais, as exigências fiscais
e de controle de comércio exterior. A formatação
das rotinas de Câmbio, como lidar com os diversos acordos internacionais
e procedimentos aduaneiros.
É sempre importante, quando o mercado exige, formatar um setor
para grandes mercados. Se, por exemplo, a empresa exporta muito para Estados
Unidos, então ter um setor procedimentalizado para isso, incluindo
um setor aduaneiro.
Entretanto, se a empresa não comporta estruturas tão sofisticadas
e especializadas, mais importante se torna a padronização
dos procedimentos de tal sorte que os que operacionalizam o departamento
tenham à sua disposição rotinas pré-prontas
sobre como proceder em determinadas situações, as quais
seriam desempenhadas por departamentos em uma empresa com estruturas maiores.
O Câmbio é um setor que requer todo um treinamento e um sistema
criterioso; aqui é que os procedimentos padronizados devem chegar
ao ápice de qualidade. Todavia, ainda mais rigoroso é o
trato com os meios de pagamento internacional, tanto maiores nas cartas
de crédito – função que deve ser isenta de
erros. Uma empresa não pode se dar ao luxo de equívocos
quando se trata de Cartas de Crédito, qualquer descuido pode significar
discrepâncias e a falta de pagamento em conseqüência.
Por estas razões um departamento de exportação precisa
ter nesses procedimentos o seu cuidado máximo, com padrões,
checklists, procedimentos rotineiros por etapas.
É preciso levar sempre em conta a logística, o transporte,
seja marítimo, aéreo, por terra ou intermodal. Hoje a procedimentalização
com qualidade, seguindo as normas internacionais, são essenciais
as margens de lucro, a garantia de preço e competitividade.
O desafio é criar um departamento especializado com procedimentos,
padrões e rotinas que tenham grau de qualidade elevado, sem margem
de erros, para garantias da competitividade no mercado internacional.
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::Consultoria Jurídica — Departamento de Exportação
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1. Consultoria Jurídica
e suas fases. Criação de sistemas jurídicos
ou setores para empresas. - O escritório presta um procedimento
dentro de determinada área de especialização e fornece
um aconselhamento através de um complexo de informações
por meio de exame e análise das situações existentes.
2. Fases da Consultoria Jurídica. - Este procedimento
tem três fases. Primeiro, a análise – diagnóstico;
segundo, a elaboração, identificando distorções,
e terceiro, o manual-parecer, que consiste na opinião técnica
que visa a corrigir as distorções, mais as sugestões
dos instrumentos técnicos e/ou funções para a aplicação
naquela área.
1º) Análise: Levantamento da situação,
entrevistas com o pessoal diretamente envolvido, exame minucioso dos procedimentos
usuais, conferência de situações, visita e conferências
com setores da empresa consulente de forma imediata e direta.
2º) Elaboração: Pela análise, dá-se
a identificação das distorções e deficiências
- diagnóstico. Daí, é elaborado um parecer que, dependendo
do caso, pode ser condensado num manual, e um manual demonstrando onde
as distorções ou discrepâncias afetam o sistema, o
que necessita alteração ou adaptação e o motivo
pelo qual é preciso.
3º) Parecer Manual: Dentro desta fase, procede-se o aconselhamento
ao cliente, para fornecer a informação, deixando-se claro,
no estudo feito, os motivos que levam àquelas sugestões
e a que ponto devem ser modificados.
O conselho para eliminação de distorções
dá-se com a explanação do ponto distorcido e das
suas conseqüências, com a sugestão de novas técnicas
que sejam adequadas à situação particularizada da
empresa cliente, com anexos de formação de sistemas funcionais
para suprir aquelas distorções ou equívocos de procedimento
identificados no diagnóstico.
3. Aconselhamento profissional. - Juntamente com a
entrega do parecer manual, o cliente recebe a instrução
diretamente, quando colocará as suas dúvidas e perguntas
sobre a instrumentalização da consultoria. Procede-se ao
aconselhamento profissional, desde que na área de especialização
do escritório.
4. Consultoria para Comércio Exterior, Cartas de Crédito,
subsidiárias e filiais no exterior, etc. – O escritório
mantém uma forma de atividade, condensando a análise de
identificação e elaboração, aconselhamento
e soluções em um único trabalho.
Este conjunto de atividades recebe uma condição especial
quando integrado. Aplica-o no caso específico da empresa e fornece
os procedimentos para diversos casos em relações às
atuações sobre o conjunto. Como exemplo, a consultoria para
um sistema de procedimentos de como exportar e evitar riscos e outros
inconvenientes, sistema “offshore” para comercialização
internacional, evolução do regime jurídico de sociedades
com capital internacional, sistema de utilização de cartas
de crédito - “standby” -, sistema de negociação
com cartas de crédito comercial transferíveis, aberturas
de subsidiárias em países estrangeiros, dentre outros.
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