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::Direito Internacional

PRÁTICA DE DIREITO INTERNACIONAL
E DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL

Desde 1981, o escritório especializou-se na prática de Direito Internacional, com correspondentes na Europa, América Latina, Estados Unidos, Canadá, Ásia e Oceania.

PROCESSOS INTERNACIONAIS

1. Processos no Brasil e no Exterior.
Conflitos de interesses entre partes de nacionalidades distintas que, não conseguindo um consenso amigável, vêem-se forçadas a recorrer à Justiça. Dependendo das circunstâncias, podem ter o processo no Brasil ou em outro país.

2. Escritórios em Londres, Miami e Associados no Exterior.
Atuando em conjunto com os associados no exterior, desenvolvem-se os processos com a jurisprudência, legislação e doutrina de ambos os países, até de um terceiro, se for o caso.
O escritório conta com uma sucursal de serviço em Londres, uma em Miami e outra em Brasília, tendo a sua sede em Porto Alegre.

3. Processo Internacional.
Constantemente, um processo internacional requer cartas rogatórias internacionais, para citação de partes, intimações, instrução de provas, depoimentos, etc., reclamações comerciais junto ao Ministério das Relações Exteriores, Embaixadas, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil ou no exterior.
Os processos que precisam transitar pela Corte Suprema ou Ministérios de Relações Exteriores são conduzidos diretamente em Brasília ou na capital do país onde o ato se desenvolve.


 
::Formação de Companhias no Exterior

1. Cias. no exterior.
Em cooperação com escritórios associados e com os escritórios no
exterior, Miranda Guimarães e Associados está apto a assessorar a formação de companhias no estrangeiro, dando o acompanhamento aos necessários trâmites legais junto a órgãos estatais brasileiros e estrangeiros.
Isto se refere também à participação de companhias brasileiras no exterior e das companhias estrangeiras no Brasil.

2. Capital brasileiro formando cias. em países estrangeiros. Euromercado e Mercados Internacionais Domésticos Regulados.
O mercado internacional contém dois tipos de mercado em relação à regulamentação e controle:

2.1. Mercado Internacional Doméstico.
Mercado Internacional Doméstico para o controle das relações com o exterior, regulado. É aquele setor da economia doméstica de cada país que regula e impõe barreiras à participação de estrangeiros ou a bens estrangeiros nos mercados locais, quer por controle cambial, quer por controle alfandegário.
O escritório em conjunto com seus associados está apto a assessorar clientes na abertura de subsidiárias, filais, agências, sucursais ou holdings em mercados regulados.
O conhecimento e atuação durante anos em mercados regulados e suas relações com o Brasil possibilita o assessoramento aos clientes que necessitam expandir seus negócios internacionalmente.

2.2. Euromercados, Offshore e Planejamento Tributário.
Por meio de legislações especiais, alguns países abrem seus mercados, liberando-os de regulamentações e restrições a estrangeiros e, em sentido contrário, facilitam e apóiam o uso de sua jurisdição para o estabelecimento de estrangeiros.
Estes países diminuem a incidência tributária a empresas estrangeiras ou, a mais das vezes, retiram qualquer tributo.
O escritório atua no aconselhamento legal do planejamento tributário internacional pela utilização de meios lícitos com a finalidade de posicionar o cliente dentro de uma jurisdição mais adequada e econômica sob o ponto de vista comercial, financeiro e tributário.
Cuidadosa preparação documental é elaborada com a conexão de elementos que trazem segurança e economia para a empresa ao instalar-se internacionalmente, sem que a lei nacional ou estrangeira seja violada. Um minucioso e detido exame da situação individual de cada cliente são preparados para elaboração de uma estrutura lícita, transparente, comercial, contábil e tributariamente adequada.


 
::Assessoria Jurídica em Comércio Internacional
1. Pela assessoria, o escritório ressalta para a empresa as conseqüências jurídicas de uma questão antes de tomar a decisão, evitando riscos ignorados ou esquecidos.
Aconselhamento aos administradores com a finalidade de esclarecimento e exame de problemas e questões específicas de comércio exterior, contratos internacionais, mercantis e bancários - cartas de crédito,
documentado de exportação ou importação, confirmadas ou não
confirmadas, transferíveis ou endossáveis, “standby” -, “factoring”,
“franchising”, contrato de cessão de marcas - nome comercial, título
de estabelecimento, marca e produtos análogos - pertencentes a um
titular em país diverso do beneficiário, financiamentos externos,
consignação de mercadorias - CAD -, responsabilidade bancária,
contratos de transporte de mercadoria, responsabilidade do
transportador, contratos de sigilo, pré-contratos, cartas de
intenções.
Responsabilidade civil contratual. Formação do contrato.
Obrigações contratuais, cláusulas e termos. Dever de fornecimento da mercadoria no prazo devido. Condições. Descrição da mercadoria. Especificação de qualidade. Cláusula de exclusão de responsabilidade.
Responsabilidade do fabricante. Responsabilidade de companhia comercializadora internacional - “trading”. Transferência de propriedade da mercadoria. Transferência de título por não proprietário.
Direito do vendedor não pago. Medidas em relação aos bens. Soluções por parte do comprador. Requisitos especiais da fatura - “invoice” - como componente dos elementos de um contrato. Prazo para aceitação da mercadoria. Recusa de recebimento por parte do comprador. Lugar de
entrega. “Incoterms”. Cláusulas FAS, FOB, C & F, FPA,
etc.

2. Identificação de qual lei é aplicável e qual lei
rege o caso. Quando usar uma lei ou outra e se há opção
para escolher a legislação.

Interpretação conforme legislações e jurisprudências - lei uniforme, Código Comercial Uniforme (Estados Unidos).
Dentro do comércio internacional torna-se fundamental ter opções. Uma opção pode transformar um negócio aparentemente prejudicial em lucrativo, colocando a empresa a frente da concorrência por
opções encontradas no momento oportuno.
Entrega da mercadoria por transferência de documentos ou títulos representativos. Garantia da coisa vendida e entregue. Vícios ocultos. Vendas com saques à vista de amostra.
Letras de câmbio - “Bill of exchange”.Contratos de câmbio. Controle de moeda estrangeira. Relações do cliente com órgãos governamentais em controle de comércio internacional.

 
::Direito Societário
1. Prática em direito processual societário, judicial e extrajudicial, bem como constituição de companhias e sociedades.
Sociedades civis, comerciais e fundações. Contratos de sociedade
comercial. Atos constitutivos e modificativos de companhias e fundações.
Relações entre sócios e destes com terceiros. Formação de capital social. Sociedades de pessoas e sociedades de capital. Sociedades anônimas, fechadas ou abertas. Participações dos sócios na distribuição dos lucros e nas perdas.

2. Reorganizações societárias e transações
relacionadas. Incorporação, transformação, fusão e cisão de
sociedades.

Através das reorganizações das estruturas societárias, as empresas podem se adaptar a crescimentos, reduções e enfrentar novas situações. Aspectos fiscais e comerciais são considerados em uma reorganização
societária. Identificação de objetivos e montagem da estrutura jurídica para adequar uma estrutura eficiente e sem riscos tributários ou comerciais.
A reorganização requer um completo estudo das conseqüências tributárias, comerciais e societárias.

3. As responsabilidades dos administradores e sócios nas sociedades e seus reflexos para a
empresa.

Responsabilidade dos sócios e administradores. Sucessão e cedência de capital. A relação dos administradores e as suas responsabilidades: civil e criminal. Situações complexas, nas quais há interação entre os sócios. Situações que envolvam também sócios de países diversos, combinando-se legislações nacional e estrangeira, com intrincadas relações
de controle societário.

4. Efeitos da Quebra e concordata.
Efeitos falimentares e de insolvência dos sócios na sociedade.
Conseqüências da falência da sociedade nos direitos e responsabilidades dos sócios. Dissolução e liquidação da sociedade. Aumento, redução e subscrição de capital. Ações e espécies de ações. Conseqüência das falências de controladoras e coligadas ou controladas para as empresas.

 
::Atuação no Exterior

1. Especialidade na conexão entre os direitos envolvidos. Direito estrangeiro e brasileiro.
O escritório mantém correspondentes associados em diversos países, um escritório em Miami e outro em Londres.
Há um contato contínuo com esses associados, o que propicia o conhecimento das legislações, interpretações das leis a aplicar-se, o que varia de país para país, mas, sobretudo há inter-relação entre o Direito do país e o Direito brasileiro.
A principal especialidade do escritório é na conexão entre o Direito brasileiro e o Direito do país estrangeiro.
As relações que há entre a eficácia das decisões estrangeiras e da legislação estrangeira dentro do Brasil e vice-versa são o elemento principal de estudo e prática do escritório. Que atos podem ser praticados no Brasil, que aqui seriam válidos, e que atos podem ser praticados no
exterior, que lá seriam válidos, levando em conta as legislações de ambos os países e o negócio entre as partes.

2. A importante relação entre os direitos processuais do Brasil e do país estrangeiro.
Questão crucial em qualquer processo ou processos internacionais. - Na questão processual, a atuação aprofunda a conexão entre os Direitos Processuais de ambos os países, especialmente na aplicação
da legislação brasileira no exterior e da aplicação da lei estrangeira no Brasil.
Não só a possibilidade da aplicação da lei estrangeira, mas, quando de sua aplicação, como fazê-la devidamente e como prová-la, também mostrando a melhor forma de interpretação, que é dada pelo Juiz estrangeiro para esclarecer como o Juiz brasileiro poderá aplicar essa lei da forma mais consentânea com o Direito de origem.
A familiaridade com os ordenamentos jurídicos estrangeiros, especialmente o Norte Americano e o Inglês, com atuações seguidas em causas na Alemanha, Holanda, Espanha, Portugal, Países Nórdicos, França e outros países da Europa e os principais pontos comerciais Asiáticos - Hong Kong, Singapura, Japão, Coréia e a Austrália.

3. O cliente pode ser atendido no Brasil para suas questões no exterior. Familiaridade com problemas internacionais e de comércio exterior.

Nas questões processuais, o cliente não necessita sair do Brasil, basta
que contate o escritório em Porto Alegre.
Através de uma atuação conjunta com associados no exterior e com os escritórios no estrangeiro, é possibilitado o conhecimento na aplicação dos casos de Direito brasileiro no exterior e de Direito estrangeiro no
Brasil. Por isso, torna-se possível o assessoramento e a condução de processos no estrangeiro.

 
 
::Organização para o Comércio Exterior

A padronização de procedimentos é exigência nos processos de exportação. É por meio de um departamento estruturado é que o Exportador pode atuar com segurança no mercado internacional.
A formatação do Departamento de Comércio Exterior demanda que os procedimentos padronizados estejam afinados com as normas de qualidade.
Organizar-se significa tornar padrão aquelas atividades repetitivas que levam ao desfecho da exportação. Organizar processos que garantam a exportação e dêem segurança às negociações.
Haverá segurança quando os processos forem automáticos e livres de erros, com a aplicação de técnicas exigidas pelo mercado e pelos órgãos de Controle do Comércio Exterior.

Estrutura-se, então, a necessidade da “Formatação do Departamento de Exportação”, desde a descrição de cargos e funções até a elaboração de Contratos para as diversas transações com que o departamento lidará.
Várias são as possibilidades de formatação do organograma do departamento, mas temos visto que um Gerente de Comércio Exterior com assistente, um para exportação, outro para importação e mais o responsável pelo câmbio assim como, mais um nos meios de pagamento, tem sido eficaz no desempenho dos processos.
Dentro do Departamento desenham-se processos de fluxos de trabalho – as rotinas da exportação passo-a-passo e as relações com os órgãos intervenientes, como tratam com as normas, leis, usos e práticas internacionais, as exigências fiscais e de controle de comércio exterior. A formatação das rotinas de Câmbio, como lidar com os diversos acordos internacionais e procedimentos aduaneiros.

É sempre importante, quando o mercado exige, formatar um setor para grandes mercados. Se, por exemplo, a empresa exporta muito para Estados Unidos, então ter um setor procedimentalizado para isso, incluindo um setor aduaneiro.
Entretanto, se a empresa não comporta estruturas tão sofisticadas e especializadas, mais importante se torna a padronização dos procedimentos de tal sorte que os que operacionalizam o departamento tenham à sua disposição rotinas pré-prontas sobre como proceder em determinadas situações, as quais seriam desempenhadas por departamentos em uma empresa com estruturas maiores.

O Câmbio é um setor que requer todo um treinamento e um sistema criterioso; aqui é que os procedimentos padronizados devem chegar ao ápice de qualidade. Todavia, ainda mais rigoroso é o trato com os meios de pagamento internacional, tanto maiores nas cartas de crédito – função que deve ser isenta de erros. Uma empresa não pode se dar ao luxo de equívocos quando se trata de Cartas de Crédito, qualquer descuido pode significar discrepâncias e a falta de pagamento em conseqüência. Por estas razões um departamento de exportação precisa ter nesses procedimentos o seu cuidado máximo, com padrões, checklists, procedimentos rotineiros por etapas.

É preciso levar sempre em conta a logística, o transporte, seja marítimo, aéreo, por terra ou intermodal. Hoje a procedimentalização com qualidade, seguindo as normas internacionais, são essenciais as margens de lucro, a garantia de preço e competitividade.
O desafio é criar um departamento especializado com procedimentos, padrões e rotinas que tenham grau de qualidade elevado, sem margem de erros, para garantias da competitividade no mercado internacional.


 
::Consultoria Jurídica — Departamento de Exportação

1. Consultoria Jurídica e suas fases. Criação de sistemas jurídicos ou setores para empresas. - O escritório presta um procedimento dentro de determinada área de especialização e fornece um aconselhamento através de um complexo de informações por meio de exame e análise das situações existentes.

2. Fases da Consultoria Jurídica. - Este procedimento tem três fases. Primeiro, a análise – diagnóstico; segundo, a elaboração, identificando distorções, e terceiro, o manual-parecer, que consiste na opinião técnica que visa a corrigir as distorções, mais as sugestões dos instrumentos técnicos e/ou funções para a aplicação naquela área.

1º) Análise: Levantamento da situação, entrevistas com o pessoal diretamente envolvido, exame minucioso dos procedimentos usuais, conferência de situações, visita e conferências com setores da empresa consulente de forma imediata e direta.

2º) Elaboração: Pela análise, dá-se a identificação das distorções e deficiências - diagnóstico. Daí, é elaborado um parecer que, dependendo do caso, pode ser condensado num manual, e um manual demonstrando onde as distorções ou discrepâncias afetam o sistema, o que necessita alteração ou adaptação e o motivo pelo qual é preciso.

3º) Parecer Manual: Dentro desta fase, procede-se o aconselhamento ao cliente, para fornecer a informação, deixando-se claro, no estudo feito, os motivos que levam àquelas sugestões e a que ponto devem ser modificados.

O conselho para eliminação de distorções dá-se com a explanação do ponto distorcido e das suas conseqüências, com a sugestão de novas técnicas que sejam adequadas à situação particularizada da empresa cliente, com anexos de formação de sistemas funcionais para suprir aquelas distorções ou equívocos de procedimento identificados no diagnóstico.

3. Aconselhamento profissional. - Juntamente com a entrega do parecer manual, o cliente recebe a instrução diretamente, quando colocará as suas dúvidas e perguntas sobre a instrumentalização da consultoria. Procede-se ao aconselhamento profissional, desde que na área de especialização do escritório.

4. Consultoria para Comércio Exterior, Cartas de Crédito, subsidiárias e filiais no exterior, etc. – O escritório mantém uma forma de atividade, condensando a análise de identificação e elaboração, aconselhamento e soluções em um único trabalho.
Este conjunto de atividades recebe uma condição especial quando integrado. Aplica-o no caso específico da empresa e fornece os procedimentos para diversos casos em relações às atuações sobre o conjunto. Como exemplo, a consultoria para um sistema de procedimentos de como exportar e evitar riscos e outros inconvenientes, sistema “offshore” para comercialização internacional, evolução do regime jurídico de sociedades com capital internacional, sistema de utilização de cartas de crédito - “standby” -, sistema de negociação com cartas de crédito comercial transferíveis, aberturas de subsidiárias em países estrangeiros, dentre outros.